Prazo de adesão ao Refis do Funrural pode acabar na próxima semana


O esvaziamento do Congresso Nacional nas últimas semanas pode atrapalhar os planos do setor agropecuário de prorrogar mais uma vez o prazo do Refis do Funrural. Pior ainda, pode encurtá-lo.

Sem conseguir votar as propostas que tratam do tema durante o período eleitoral, a Medida Provisória que prevê a data para a adesão vai expirar na próxima quarta-feira, dia 10 de outubro, e perderá a validade. Mesmo que deputados e senadores corram para aprovar uma nova prorrogação, por meio de emenda em uma outra MP, não vai existir tempo hábil para a sanção do presidente da República, Michel Temer. Sem respaldo da lei, a Receita Federal afirma que deve encerrar o recebimento de pedidos para o refinanciamento das dívidas a partir da quarta-feira que vem. Sem a renegociação, os agricultores perdem os descontos e a possibilidade de parcelar o passivo em até 176 vezes.

“Considerando que a validade da MP é até 10 de outubro, hipoteticamente caso a MP expire sem ser votada, o dia 10 será o último dia para adesão. As adesões regularmente realizadas enquanto a MP estiver em vigor permanecerão válidas, independente da expiração ou não da MP”, destaca a Receita Federal em nota ao Canal Rural.

Na prática, a data final para aderir ao programa de refinanciamento do passivo do Funrural é 30 de outubro, como prevê a Medida Provisória 834/2018 que ainda está em vigor. Mas essa matéria não caminhou no Congresso e vai perder a validade na próxima quarta-feira, dia 10 de outubro. Por outro lado, os parlamentares já criaram uma emenda em outra MP, a 842/2018, para estender a adesão ao Refis até 31 de dezembro. A proposta vai ser votada no Senado na semana que vem. Mas para esse novo prazo realmente valer e a Receita Federal continuar recebendo os pedidos normalmente, sem interrupções, a matéria teria que ser aprovada e sancionada antes do dia 10.

Do contrário, haverá um limbo, um espaço de tempo entre o dia 10 de outubro (quando expira a MP 834) e a sanção da MP 842 (que estende o prazo até 31/12) sem nenhum amparo legal que permita a adesão ao Refis. Na prática, o prazo real volta a ser 30 de maio, como instituído em lei anteriormente, e já expirado.

Especialistas e advogados envolvidos no tema têm opiniões diferentes sobre essa situação. Alguns alertam para a necessidade de adesão até a semana que vem, para garantir os benefícios do programa de refinanciamento e não ficar na dependência de uma nova prorrogação, e outros que acham que nada de extraordinário vai acontecer e o Refis estará aberto até o fim do ano, com mais tempo para os agricultores se decidirem.

O deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas/RS), articulador do assunto em Brasília, garante que não há riscos. “Não tem problema nenhum, o governo negociou conosco na 842. A votação está marcada para o dia 9 no Senado, já foi aprovada na Câmara e vai ser aprovada no Senado. Está tudo dentro do normal. Não tem risco a partir da aprovação”, declarou.

O advogado Saulo Mesquita, que acompanha casos sobre o Funrural, concorda que isso tudo vai gerar um embaraço jurídico que pode causar mais insegurança aos produtores rurais. “Com a MP caducando não tem lei que ampare a extensão do prazo. A receita pode simplesmente não aceitar novos pedidos de adesão ao parcelamento. Apesar de essa matéria ter sido regulamentada por instrução normativa (baseada no prazo de 30 de outubro), a IN não está amparada em nenhuma lei ou decreto. Acredito que não vai acontecer, mas se ela quiser fazer assim, ela pode”.

Michel Temer terá 15 dias para sancionar a MP 842 a partir do momento que ela chegar ao Palácio do Planalto. Isso pode demorar muito mais de duas semanas e ficaria tudo para novembro. Existe ainda a possibilidade de o presidente vetar a prorrogação do prazo. Dessa forma, caberia ao Congresso derrubar o veto, o que pode ser uma missão muito difícil com o ritmo dos trabalhos em Brasília no fim do ano.

Por: Rafael Walendorff

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