Instrução normativa referente ao produto e ao soro ácido contém padrões de identidade e requisitos mínimos para as formas líquida, concentrada e em pó
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (17/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 80, aprovando o Regulamento Técnico (RTIQ) que fixa os padrões de identidade e os requisitos de qualidade para o soro de leite e o soro ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano. A Instrução Normativa nº 80 entra em vigor em 1º de setembro.
De acordo com o Mapa, o regulamento era aguardado pelo setor privado e pelos serviços de fiscalização uma vez que define, classifica e estabelece as características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas do soro de leite, bem como as condições de tempo e temperatura de acondicionamento, conservação e transporte do produto.
O soro de leite é obtido no processo de fabricação de queijos e outros produtos lácteos, e durante anos foi considerado um subproduto, sendo descartado pelas indústrias de laticínios junto às águas residuais ou destinado à alimentação animal. O descarte do soro de leite é indesejável, já que o produto tem grande potencial poluidor.
“O soro de leite atualmente é valorizado pelo seu teor nutricional, com alto índice de cálcio e pela presença de proteínas de fácil digestibilidade. Cerca de 55% dos nutrientes do leite, tais como a lactose, gordura, minerais e proteínas, ficam retidos no soro”, afirma Ana Lucia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Produtos com RTIQ passam a ser registrados automaticamente, sem a necessidade de avaliação prévia pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, proporcionando redução no número de análises de registros.
Fonte: DBO RURAL