Acessar o benefício Garantia Safra


  • O que é?

    O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrição no Programa Garantia-Safra

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Presencial :

      Entidades e órgãos públicos autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para emissão de DAP.

      (Relação aqui)

      Tempo estimado de espera  Até 1 dia(s) útil(eis)

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade
      • Certidão de casamento
      • CPF
      • Cópia da DAP ativa

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda
    2. Realizar a adesão ao Programa Garantia-Safra

      Após inscrição, seleção e homologação, o agricultor fará a adesão ao Garanta-Safra.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Presencial :

      Prefeituras municipais (disponibilização de boletos), agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas (pagamento dos boletos).

      Tempo estimado de espera  Até 1 dia(s) útil(eis)

      CUSTOS

      • Taxa de Adesão   R$ 17,00

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar vistoria “in loco” para estimar produção
      1. De forma amostral, os agricultores que forem sorteados no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra deverão acompanhar o técnico vistoriador nas propriedades para vistoria da produção.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Presencial :

      Propriedade do agricultor aderido ao Programa.

      Tempo estimado de espera  Até 1 dia(s) útil(eis)

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Não estimado ainda
    4. Receber o benefício Garantia-Safra

      Após comprovação de perda, de pelo menos 50%, da produção no município, o agricultor, desde que não haja nenhum impedimento administrativa fará jus ao recebimento do benefício Garantia-Safra.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Presencial :

      Agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas

      Tempo estimado de espera  Até 1 dia(s) útil(eis)

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade
      • NIS – Cartão Cidadão ou do Bolsa Família (se houver)

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Em média 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda
    Informações adicionais ao tempo estimado

    Mais de 120 dias.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    MAPA

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação

      • Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002;
      • Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004;
      • Portaria n° 42, de 07 de dezembro de 2012;
      • Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016.
    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Anterior Tecnologia No Campo
Próxima CBN AGRO EM MARINGÁ FOI UM SUCESSO