O Governo do Estado publicou nesta semana o Decreto 3.289/2023, que promove alterações nas normas do Banco do Agricultor Paranaense, anunciadas no lançamento do Plano Safra Paraná. As principais mudanças são a inclusão de linha específica para mulheres agricultoras familiares, a ampliação da equalização total da taxa de juros para diversas atividades agropecuárias e a possibilidade de investimento em energia renovável biogás/biometano por pessoa jurídica e não apenas física.
O novo documento altera dispositivos do Decreto 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei 20.357, de 20 de outubro de 2020, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Por meio dela, o Estado foi autorizado a conceder subvenção econômica a cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.
O financiamento é operado no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. A Fomento Paraná, que é gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), foram autorizados a celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural para concessão da subvenção em operações de crédito rural a beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.