Segundo entidade, contribuintes ainda tinham dúvidas sobre o parcelamento e vinham sendo notificados pela Receita Federal
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) encara como uma vitória para o produtor rural a aprovação da Medida Provisória 842 pelo Senado na tarde desta terça-feira (16/10). Entre outras medidas, a MP prorroga para o dia 31 de dezembro o prazo de adesão ao Refis do Funrural. A norma vai agora para a sanção do Presidente Michel Temer que, segundo acordo, deve manter o novo prazo.
Para o advogado da SRB Marcelo Guaritá, o adiamento era inevitável, já que a MP 834, que concedeu prazo até o fim de outubro, não foi convertida em Lei. “O produtor estava no limbo jurídico, o prazo acabou antes da prorrogação que havia sido anteriormente concedida”, explica. Segundo Guaritá, alguns contribuintes vinham sendo notificados pela Receita Federal a fazer a adesão antes do prazo final: “A própria Receita, especialmente para contribuintes de Minas Gerais, estava criando impedimentos para renovar a certidão antes da data limite, gerando mais tumulto e pressão aos produtores”.
A SRB enfatiza que a prorrogação do prazo se tornou ainda mais necessária a partir de maio, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a modulação do Funrural, determinando que a cobrança do tributo passasse a ter efeito retroativo. Na época, a entidade avaliou que a decisão da Corte criaria um passivo impagável e agravaria o quadro de insegurança jurídica no campo.
Mesmo com a nova data para aderir ao Refis, a SRB recomenda aos produtores rurais que conversem com seus advogados para avaliar os efeitos da decisão do STF e refletir sobre o melhor caminho a seguir. Pelas regras do chamado Refis do Funrural, quem aderir às condições do programa poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos.