O perdão das dívidas do Funrural, que deve ser votado em breve no Congresso Nacional pelo projeto de lei 9252/2017, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal caso o governo não indique receitas alternativas para compensar as perdas geradas pelo não recebimento dos valores referentes ao Fundo
“O presidente teria que indicar o que virá no orçamento da União para compensar esse perdão de dívida. Se ele não o fizer, a poderá sofrer as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para quando o gestor público deixa de indicar a contrapartida”, explica o advogado tributarista, Joaquim Rolim Ferraz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados. Segundo ele, o valor do perdão, num cenário otimista, chega a R$ 12 bilhões.
Ferraz explica que o presidente tem o poder de enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei para anistiar as dívidas do produtor rural com o Funrural, mas isso passaria pela análise de um série de questões com potencial de gear ainda mais polêmica sobre as medidas que já foram tomadas para o produtor, seja pelo próprio Congresso Nacional, pela Presidência da República e ou pelo Judiciário.
Segundo ele, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a cobrança retroativa do Funrural, no ano passado, a situação do produtor tem sido de insegurança jurídica, com a Receita Federal autuando milhares de empresas.
“Ao cobrar o substituto tributário, a Receita não precisa ir até o substituído, isto é, ir até o produtor rural. Mas o substituto tem direito de regresso contra o substituído, ou seja, aquele frigorífico que for obrigado a pagar, aquele comercializador de grãos que for obrigado a pagar uma dívida que é do produtor rural, ele poderá agir regressivamente contra o produtor”, ressalta Ferraz.