Judiciário Reconhece Direito do Empresário Sobre Créditos de Pis/cofins


JUDICIÁRIO RECONHECE DIREITO DO EMPRESÁRIO SOBRE CRÉDITOS DE PIS/COFINS
Falamos com a advogada Aretha Soler Vilas Boas responsável pelo departamento de teses tributárias da Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial, especialista em direito e processo tributário empresarial, para esclarecer o atual panorama da decisão do Superior Tribunal de Justiça que consolidou entendimento sobre o direito dos empresários de fazer crédito de PIS/COFINS.

Antes de aprofundamos nos conceitos, o que a decisão do STJ reconheceu aos empresários?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou em 22 de fevereiro de 2018 no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 o conceito de insumo como sendo tudo o que for relevante ou essencial para atividade da empresa. Dessa forma, as empresas que estão sob o regime da não-cumulatividade para recolher a Contribuição aos Programas de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, poderão observar na sistemática do creditamento a essencialidade do insumo para as atividades que desenvolvem

Então podemos dizer que o judiciário ampliou o conceito de insumo para PIS/COFINS? E hoje, o que é considerado insumo?
Certamente quando foram originadas as contribuições de PIS/COFINS no regime da não-cumulatividade nos anos de 2002 e 2003, cada uma com suas respectivas legislações, provavelmente não se poderia imaginar que insumo para fins de dedução de créditos, passados mais de 15 anos ainda pudesse gerar debates com os operadores do direito tributário, mas sim, podemos afirmar que o conceito de insumo foi ampliado e assim reconhecendo o direito dos empresários sobre o crédito de PIS/COFINS. Contudo, na Frizzo & Feriato sempre tivemos como parâmetro que insumo é o essencial e relevante na atividade empresarial, justamente porque cada empresa possui sua individualidade e deve ser analisada conforme o seu objeto social. Portanto, hoje temos que o STJ corroborou nosso entendimento ao ampliar os limites desse conceito, rompendo a barreira imposta aos contribuintes que antes era limitada por duas Instruções Normativas da Receita Federal, definindo agora um conceito mais objetivo.

Assim empresas do mesmo ramo de atividade poderão se creditar de igual forma?
Ao nosso ver não necessariamente, pois, os critérios da essencialidade e relevância são muito intrínsecos a cada objeto social e também a forma que cada empresa trabalha, conforme citei a Frizzo & Feriato trabalha de forma diferenciada conforme cada empresa. Até porque, diferente de outros tributos como ICMS e IPI que possui um mecanismo de compensações conforme vão se realizando as operações, o PIS/COFINS não está ligado a cadeia econômica, mas sim ao contribuinte, que deverá deduzir da totalidade de suas receitas os elementos que estão ligados diretamente a sua exclusiva atividade. Justamente por isso, pode haver distinção em empresas que atuem no mesmo ramo, por exemplo, uma empresa A pode investir mais em marketing, limpeza, frete e afins do que a empresa B, de forma que agora independente da denominação ou classificação contábil, será permitida as respectivas deduções da empresa A.

Essa decisão favorece os contribuintes? E aqueles que se sentirem prejudicados pelos anos anteriores?
A decisão do STJ favorece em muito os contribuintes, pois até então o ambiente jurídico era inseguro e instável aos empresários, muito porque as jurisprudências, principalmente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em algumas decisões eram favoráveis e ampliavam muito o conceito, e, ora restringiam. Cumpre salientar que, com a acolhida da tese pelo STJ sob a perspectiva dos recursos repetitivos, estará vinculando todos os demais tribunais no país a julgarem sob a mesma vertente, seja no meio judicial ou administrativo, a aplicar o mesmo entendimento a todos os contribuintes. E aqueles contribuintes que se sentirem prejudicados poderão revisar suas operações de PIS/COFINS dos últimos 5 anos, e se entender que algum item não foi computado nos créditos, poderá solicitar as devidas restituições.

Qual a orientação aos empresários que estão sob o regime da não cumulatividade e ainda não realizam o creditamento?
Sem dúvida recomendamos que as empresas procurem os seus respectivos contabilistas e advogados tributaristas, para que façam uma análise minuciosa da sua atividade econômica e possam desde já iniciar o creditamento sobre as contribuições PIS/COFINS, seja no âmbito administrativo ou via judicial, e demandem as restituições dos últimos 05 anos.

Quais são os caminhos que devem ser adotados pelos contribuintes? Devem entrar com ações judiciais?
Fixamos então que sendo essencial e relevante é considerado insumo independente do ramo de atuação da empresa. Apesar do conceito de insumo estar mais objetivo, seguramente existem situações muito especificas a cada atividade restando dúvidas se deve ou não realizar o crédito. Aquelas empresas que já possuem ações judiciais ou procedimentos administrativos, por óbvio, serão afetadas pelo julgamento do STJ, entretanto, nada impede as demais que possuam como insumo um item diferenciado proponha suas ações para conseguir objetivar de forma mais segura os seus creditamentos sem que surta demais aborrecimentos perante o Fisco.

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