Recursos são destinados para custeio, comercialização e financiamento no âmbito do Funcafé
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 697 e nº 698 que direcionam e estabelecem os critérios para uso de mais de R$ 6,8 bilhões destinados para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.138, de 23 de maio, e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
“As portarias publicadas normatizam a operacionalização de volume recorde de recursos do Funcafé direcionados aos financiamentos da cafeicultura brasileira. Estamos trabalhando para efetivar a liberação dos recursos aos cafeicultores e demais beneficiários do Fundo”, afirmou o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, Wilson Vaz.
Para o exercício de 2024, foram destinados mais de R$ 1 bilhão para custeio; mais de R$ 2 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,6 bilhão para financiamento na aquisição do grão. Ainda segundo a portaria nº 697, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção; e de até R$ 30 milhões para a recuperação de cafezais danificados.
Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.
OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, serão pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.
Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado.
Segundo a Secretaria de Política Agrícola, em atendimento a recomendações da área jurídica do Ministério, em decorrência da regulamentação do art. 79 da nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), o chamamento das IFs para as próximas contratações ocorrerá por meio de Edital de Credenciamento e inexigibilidade de licitação, cujos documentos pertinentes estão em fase de elaboração pela área técnica responsável.
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