Produtor poderá oferecer apenas fração da propriedade como garantia de empréstimo
Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 12, requerimento de urgência para votação do projeto de lei 2053/2015. De autoria do deputado federal Roberto Balestra, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta trata da constituição de imóvel rural ou fração como patrimônio de afetação e institui a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Após aprovação no Plenário da Casa, o projeto segue para sanção presidencial.
O PL autoriza o proprietário rural a submeter seu imóvel ou fração como patrimônio de afetação. Ou seja, em vez de oferecer uma área inteira como garantia de empréstimo ou financiamento, o produtor rural poderá oferecer apenas uma parte da propriedade correspondente ao valor retirado.
O deputado explica que o terreno, as construções, as máquinas e benfeitorias ficarão separados do restante do patrimônio do proprietário, “ficando livres e desimpedidos para garantir créditos a serem levantados pelo agricultor junto ao mercado por meio da emissão da Cédula de Crédito Rural, título também criado por essa proposição”.
O objetivo é simplificar, agilizar e ampliar o acesso ao crédito por parte do produtor rural, bem como criar alternativas ao sistema tradicional de financiamento das atividades desenvolvidas no campo. Além disso, a possibilidade de utilização dos fracionamentos de uma mesma propriedade em diferentes agentes credores promoveria o aumento da concorrência no mercado de crédito, inclusive com valores mais baixos e propostas mais atrativas.
“Com o PL, é esperado que a demanda por créditos e investimentos aumente no setor agropecuário, uma vez que o fracionamento do patrimônio afetado possibilitará a tomada de novos empréstimos. Além disso, a proposta visa garantir a segurança econômica e jurídica para os credores, que ainda receberão garantias para os valores emprestados”, destaca Balestra.