Chip em boi a pasto cria polêmica entre pecuaristas


Proposta do Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal David Soares (DEM-SP), vem provocando muitas críticas; OUÇA opiniões sobre o tema

Tem nova safra de polêmicas saídas do Congresso Nacional, em Brasília (DF). Desta vez é a Câmara dos Deputados que está no centro das conversas – especialmente em mensagens instantâneas por celular – entre pecuaristas de todo o País.

O imbróglio agora é sobre o Projeto de Lei 345/21, que fala sobre a obrigatoriedade do uso de identificação eletrônica, por dispositivos com um chip, em animais criados exclusivamente por sistema de pastagem. A novidade não agradou nenhum pouco os pecuaristas pela falta de clareza do PL e por trazer mais custos à produção.

Apesar do texto, de autoria do deputado federal David Soares (DEM-SP), ter começado tramitar no início de fevereiro deste ano, a sua notoriedade só ganhou a internet e as redes sociais nessa semana, a partir de uma nota publicada pela Agência de Notícias da Câmara, na segunda-feira (3/5).

No entanto, o PL pegou de supetão até representantes da Câmara, como o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), ex-presidente e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ouvido pelo Portal DBO nessa quarta-feira (5).

“Nem estou sabendo que projeto é esse, mas pondero uma coisa, dependendo da tecnologia que está sendo tratada, ela deverá ser analisada por diversos órgãos como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a própria Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o próprio Ministério da Agricultura e demais órgãos técnicos para reconhecer a viabilidade e a aplicabilidade da proposta”, afirma o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS).

O que diz o projeto?

Entre os artigos de maior destaque no PL estão:

“Art. 1º Todo animal criado exclusivamente por sistema de pastagem deverá portar uma identificação eletrônica que informará sua localização por meio de GPS (Sistema de Posicionamento Global), o histórico de registros, a documentação completa do animal e demais informações (…).”

“Art.2º As autoridades sanitárias, de proteção ao meio ambiente e de fiscalização, terão amplo acesso aos dados contidos na identificação eletrônica.”

“Art.3º O animal será apreendido se estiver sem a identificação eletrônica, desligada de forma não justificada ou inoperante.”

Art.4º O Instituto Chico Mendes e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverão ter acesso a localização do animal de forma remota.”

Opinião de quem está no campo

O para o pecuarista Paulo Leonel, com fazenda em Nova Crixás (GO), o projeto de lei “é um dos maiores absurdos que já ouviu e não tem outro motivo senão aumentar mais os custos para o produtor”.

“Não existe nem motivo para tramitar uma lei como essa, É falta de assunto porque se já existe o controle sanitário, para quê ter o brinco? É para fazer o pecuarista gastar mais?”, diz Leonel.

Já o engenheiro agrônomo André Aguiar, consultor da Boviplan, empresa de consultoria em gestão e produção, lança algumas dúvidas quanto à tecnologia do dispositivo eletrônico que deverá ser empregado e, assim como Leonel, questiona o custo que isso terá.

“O custo cai no colo do produtor. Sou técnico, mas também sou produtor. Sabemos muito bem como foi, lá atrás, o caso do Sisbov [Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos]. Todo mundo foi obrigado a rastrear, depois não foi mais. Quando é uma imposição, a dificuldade é muito grande”, argumenta Aguiar.

Já Luciano Vacari, diretor da Neo Agro Consultoria, acredita no poder de uma ferramenta de rastreabilidade, mas defende que a tecnologia seja amparada em bases técnicas bem sólidas.

“Um grande passo seria conhecer as iniciativas de outros países pelo mundo como Argentina e Austrália. No Uruguai, por exemplo, o sistema de rastreabilidade é obrigatório e pago pelo governo para promover e acessar mercados para carne”, diz Vacari.

Tramitação

Desde fevereiro deste ano, o projeto tramita em caráter conclusivo. Segundo a própria Câmara, isso significa que o PL não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto só deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se uma das comissões o rejeitar, ou, se aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: DBO RURAL

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